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Você pode entrar em contato conosco através do número (38) 99120-1267.
Viagem de ônibus com menores de 16 anos
No Brasil, menores de 16 anos devem obedecer a algumas regras para viajar de ônibus dentro do país ou para o exterior. Por isso, é importante ficar atento a algumas regras.
Quando crianças com menos de 16 anos forem viajar sozinhas, elas devem apresentar uma autorização assinada pelos pais ou responsáveis legais, reconhecida em cartório; essa autorização deve ser apresentada na hora do embarque do ônibus, junto com o documento de identificação e a passagem de ônibus.
Se a criança for viajar de ônibus acompanhada dos pais ou responsáveis, não há necessidade de documentos especiais. Na hora do embarque, basta ter os documentos de identificação da criança e dos pais (ou responsáveis) e a passagem de ônibus em mãos.
A partir dos 16 anos completos, o adolescente pode viajar por todo território nacional sem a necessidade de autorização dos pais ou responsáveis, basta ter um documento de identificação com foto em mãos.
Qual a quantidade de bagagem posso transportar?
Cada passagem dá direito ao transporte gratuito de no máximo de 30 kg, divididos em até dois volumes a serem acondicionados no bagageiro, além de um volume de mão de até 5 kg para ser transportado no interior do ônibus, estando todos devidamente etiquetados.
Quais os documentos necessários para embarcar?
Todo passageiro tem obrigação de apresentar um dos seguintes documentos de identificação oficial para embarcar:
CI/RG, PASSAPORTE ou CERTIDÃO DE NASCIMENTO (original ou cópia autenticada em cartório);
*Para viagens de crianças desacompanhadas será obrigatório expressa autorização judicial, exceto em caso de viagem para comarca contígua (região metropolitana) a da residência da criança ou caso a criança esteja acompanhada de ascendente ou colateral, até o terceiro grau e maiores de idade, comprovado documentalmente o parentesco através da certidão de nascimento e demais documentos necessário a identificação do vínculo, e/ou de pessoa maior, expressamente autorizada com firma reconhecida por verdadeiro pelo pai, mãe ou responsável.
Adolescentes (12 a 17 anos) e Adultos
Documento oficial com foto original ou cópia autenticada em cartório, conforme exemplos abaixo:
CI/RG, CNH, PASSAPORTE, CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL;
*Documentos em formato digital serão aceitos somente mediante apresentação de validadores como QRCODE, não bastando a apresentação de simples fotografia ou documento digital parcial.
FURTO OU EXTRAVIO DE DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
Em caso de furto ou extravio dos documentos de identificação exigidos abaixo e não possuindo outro documento de identificação, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência, desde que tenha sido emitido há menos de 20 (vinte) dias da data da lavratura.
O que não posso transportar?
Existem itens cujo transporte é proibido, tanto como bagagem de mão quanto como despachados no bagageiro do veículo, devido a legislações específicas. Esses itens representam potenciais riscos à segurança do veículo, dos ocupantes e de terceiros. Alguns exemplos desses itens são:
Produtos químicos, inflamáveis e tóxicos, objetos cortantes ou perfurantes, automotivos, TVs ou bebidas alcoólicas.
*Não Transportamos isopores.
Armas de fogo: qualquer tipo de arma de fogo, produtos ou objetos que simulem armas, bem como munições;
Botijão de gás: qualquer tamanho ou tipo de botijão de gás;
Cilindros de oxigênio: exceto os de uso individual para passageiros com autorização médica;
Corrosivos: materiais corrosivos, líquidos, sólidos ou gasosos que representem risco à segurança;
Explosivos: materiais explosivos de qualquer natureza, incluindo fogos de artifício;
Gases: qualquer tipo de gás corrosivo, tóxico ou inflamável que coloque em risco a segurança da viagem ou dos passageiros;
Líquidos e sólidos inflamáveis: líquidos inflamáveis como thinner, benzeno, gasolina, querosene, e sólidos facilmente combustíveis ou que possam causar fogo por atrito;
Material radioativo: qualquer material ou equipamento radioativo em qualquer estado ou condição;
Materiais biológicos: todos os tipos de materiais com risco biológico de contaminação.
Por questões de segurança e em conformidade com as regulamentações aplicáveis, a empresa se reserva o direito de recusar o embarque de passageiros que estejam portando ou tentem despachar itens proibidos. É essencial que os passageiros estejam cientes dessas restrições, as quais têm como objetivo garantir a segurança de todos a bordo e o cumprimento das regulamentações em vigor.
Posso viajar com o meu pet?
Sim, desde que atenda as normas abaixo:
O transporte do pet requer a aquisição de uma passagem exclusiva para o mesmo, sendo que a compra deverá ser feita diretamente no balcão (não é comercializada pelo site ou app).
Só transportamos animais de pequeno porte, com até 7 Kg.
A Viação Arte Transportes só permite o embarque de apenas 01 (um) animal por passageiro, e até 02 (dois) animais por horário.
Por segurança dos gatos e cachorros, algumas raças (braquicefálico) só podem viajar mediante termo de responsabilidade, assinado pelo dono do animal, assumindo os riscos que ameacem o animal durante a viagem. As raças caninas são: Buldogue Americano (American Bully), Boston Terrier, Boxer, Griffon de Bruxelas, Pug Chinês, Chow Chow, Pug Holandês, Pug, Pequinês, Buldogue Inglês, Cavalier King Charles Spaniel, Buldogue Francês, Dogue de Bordeaux, Lhasa Apso, Shih tzu e Shar Pei. Já as raças felinas são: Burmês, Himalaio, Persa e Exotic Shorthair.
O animal deverá ser transportado no interior do ônibus, dentro de caixa de transporte própria para viagem, utilizando uma poltrona ao lado do dono, portanto, deverá ser cobrada a tarifa integral da mesma.
O animal deverá permanecer dentro da caixa de transporte durante todo o percurso. A caixa deve estar devidamente forrada com tapete higiênico que absorva as fezes e urina do animal durante o transporte.
Deverá ser sedado necessariamente.
O dono do animal deverá apresentar atestado do médico veterinário que confirme a sanidade do animal e que o mesmo poderá ser transportado sem risco. O atestado deverá ter sido emitido há no máximo 10 dias antes de viajar. Caso a viagem ultrapasse esse tempo, será necessário providenciar outro atestado no local de destino.
Apresentar carteira de vacinação para animais a partir de 3 meses de idade, sendo que a última vacina deve ter sido aplicada há mais de 30 dias e há menos de 1 ano.
Os animais não podem viajar com as patas atadas ou outro método que produza sofrimento ou estresse.

